O FIES 2025 surge como uma oportunidade significativa para muitos estudantes que buscam financiar sua graduação no Brasil. Esse programa oferece condições facilitadas de pagamento para aqueles que não conseguem arcar com os custos das mensalidades. Com uma gestão mais acessível e normas que se adaptam às necessidades dos alunos, o FIES se apresenta como uma alternativa viável para quem deseja seguir seus estudos.

A proposta do FIES é democratizar o acesso ao ensino superior, promovendo um sistema que apoia tanto instituições privadas quanto os alunos. Muitas pessoas já se beneficiaram desse modelo, permitindo que milhares de jovens realizem o sonho de se formarem. As informações detalhadas sobre os requisitos e o processo de inscrição são essenciais para quem está considerando essa opção.

Explorar as funcionalidades do FIES 2025 pode ser o primeiro passo para aqueles que desejam transformar seu futuro acadêmico. Com o entendimento adequado sobre como funciona, os estudantes podem se preparar melhor para aproveitar essa oportunidade e garantir seu lugar na universidade.

Visão Geral do Programa FIES

O FIES é um programa voltado para facilitar o acesso ao ensino superior no Brasil. Este sistema oferece financiamento para estudantes com dificuldades financeiras, permitindo que eles ingressem e se mantenham em instituições de ensino superior.

O Que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do governo brasileiro criado para ajudar estudantes que desejam cursar a graduação, mas não têm condições financeiras. O FIES oferece empréstimos com condições favoráveis para facilitar o pagamento das mensalidades.

Os juros são baixos, e o pagamento começa após a conclusão do curso. Além disso, o programa abrange instituições de ensino particulares, oferecendo a oportunidade de acesso à educação para diversos alunos.

Como Financiar sua Graduação com o FIES em 2025

Ao início de cada semestre letivo, o Fies abre inscrições para os candidatos que desejam concorrer a um contrato de financiamento estudantil.

Os selecionados contam com o auxílio do Governo Federal para o custeamento das mensalidades do curso, até a conclusão do mesmo. Após o fim da graduação, o beneficiado deverá devolver o valor financiado pelo governo em parcelas mensais.

Quem pode se inscrever no Fies?

O candidato que:

  • tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições prevista no edital do Fies 2024.
  • obteve média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos, e nota na prova de redação superior a 0 (zero).
  • não tenha participado no referido Exame como “treineiro”.
  • possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.
  • Para realizar a inscrição na sua opção de curso, o CANDIDATO deverá:
  • indicar o estado, município e nomenclatura do curso, podendo ainda indicar, alternativamente, o conceito do curso e a IES; e
  • selecionar o curso/turno/local de oferta/IES de sua preferência.
  • Após a definição da sua primeira opção e do grupo de preferência, o CANDIDATO poderá indicar, em ordem de prioridade, até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo.

 

–  Lembrando que para o Fies 2024, 

  • 50% (cinquenta por cento) das vagas Fies Social, reservadas para candidatos com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscrito no CadÚnico; e
  • 50% (cinquenta por cento) das vagas para os demais candidatos.

Processo de Inscrição e Seleção

Inscrição

A inscrição dos estudantes que desejam participar do Fies, acontece exclusivamente pela internet, por meio do FiesSeleção, no Portal Acesso Único do MEC. 

O estudante deverá, dentro das datas informadas no calendário, efetuar o login de sua conta no gov.br, informando seu CPF e senha. Após o processo, o participante será redirecionado para o FiesSeleção para dar continuidade à sua inscrição.

Vale destacar que, para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o participante deverá informar:

  • o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;
  • os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;
  • os parâmetros que definem o grupo de preferência;
  • a ordem de prioridade das 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES entre as disponíveis no referido grupo; e
  • demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

Condições de Financiamento e Pagamento

As condições de financiamento do FIES em 2025 variam de acordo com a renda do estudante e o valor da mensalidade. Em geral, o programa financia até 100% do valor das mensalidades. Os juros são, na maioria das vezes, baixos, e o pagamento começa apenas após a conclusão do curso.

A amortização da dívida ocorre em até três vezes o período de financiamento, com prazos que podem ser ajustados. É essencial que o estudante entenda os termos do contrato antes de assinar, garantindo que as condições sejam viáveis para seu orçamento.

Classificação

Após o término do processo, os candidatos classificados no programa devem seguir para o processo de pré-seleção. Vale destacar que a classificação no programa acontece por meio da nota do Enem. Desse modo, o participante deve atingir a maior média no curso pré-determinado no ato da inscrição, levando em conta o número de vagas disponibilizadas para o formação em questão.

A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2025 será realizada conforme a modalidade de vaga referente à inscrição do candidato.

Vagas Fies Social:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

Vagas para os demais CANDIDATOS:

a) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

b) CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

c) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

d) CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.